O Tribunal Superior de Trabalho (TST) manteve a decisão de que um
funcionário da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) da filial de
Curitiba (PR) deve ser indenizado por danos morais por ter sido obrigado
a assistir filmes pornôs.
Casado e evangélico o funcionário ficou por dois anos tendo que
assistir shows de stripper e filmes de conteúdo adulto a mando de seu
gerente que usava desses artifícios para alavancar o cumprimento das
metas da equipe.
Na ação que foi movida contra a empresa, o funcionário alega que por
vezes chegou a ser amarrado em sua cadeira para poder participar dessas
atividades. Diante desses relatos a Justiça fixou em R$50 mil o valor da
indenização por ele ter passado por situações constrangedoras e
vexatórias.
Julgado como procedente em favor do funcionário em primeira e segunda
instância, a Ambev recorreu ao TST na tentativa de ter o valor da multa
ajustado, pois para eles a indenização é desproporcional ao dano
sofrido, mas o relator do processo, ministro Brito Pereira, considerou
que as decisões apresentadas no recurso eram inespecíficas.
De acordo com o site G1 as estratégias do supervisor já eram
conhecidas pelo Ministério do Trabalho, e a empresa até precisou firmar
um Termo de Ajuste de Conduta junto ao órgão para que tais práticas
consideradas desrespeitosas não voltassem a acontecer.