O Estatuto do Nascituro, projeto de lei 478/2007, que tem sido
apontado como a grande alternativa contra a legalização do aborto, será
votado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados no próximo dia 24 de abril, quarta-feira.
O projeto prevê que a mãe que engravidar por consequência de um
estupro, se optar por levar adiante a gravidez, poderá contar com
assistência do Estado no que se refere à criação da criança.
O relator do projeto, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou
parecer favorável à aprovação, apontando adequações para que a
implementação na prática seja viável. Se aprovado na CFT, o PL 478
seguirá para votação na última instância, que é a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na quarta-feira da semana passada (17/04), o projeto não pode ser
votado devido a uma manobra regimental do deputado Afonso Florence
(PT-BA), que pediu a retirada do projeto da pauta por falta de parlamentares suficientes durante a sessão.
O pastor Silas Malafaia está promovendo uma mobilização através das
redes sociais para que os demais integrantes da CFT aprovem o projeto,
seguindo orientação do relator Eduardo Cunha.
Na mobilização, Malafaia divulgou a lista dos deputados que
participam da CFT e que poderão aprovar o projeto nesta fase. O pastor
pediu ainda que os participantes copiem em seus e-mails todos os
deputados listados e incluam uma mensagem argumentativa ao pedido de
votação favorável.
“Senhor deputado, solicito seu voto pela aprovação do parecer do
Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/2007 denominado
de Estatuto do Nascituro, que estabelece os direitos da criança por
nascer. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº
5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do
direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o
primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O
Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e
Tributação não modifica o Código Penal Brasileiro no que se refere à
excludente de punibilidade quando a gravidez resultante de violência
sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não
revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal
Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em
levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar
o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no
artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e
Família”, diz trecho da mensagem divulgada pelo site Brasil sem Aborto.
Fonte: Gospel +