A Igreja Universal do Reino de Deus
foi condenada pela Justiça a pagar indenização para um casal que entrou
com a ação alegando que foram coagidos a entregar seus bens em troca de
bênçãos.
O processo foi aberto na cidade de Lageado, Rio Grande do Sul, e
julgado pela juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que entendeu que a denominação
desafiou a empresária e seu companheiro a fazer donativos superiores às
suas capacidades.
Ao entrar com o processo o casal disse que estava com problemas
financeiros e que chegaram até a igreja acreditando que estes seriam
resolvidos. O pastor então começou a ensinar que eles deveriam fazer
doações altas e que Jesus daria mais dinheiro em troca.
Com esta promessa a empresária passou a entregar jóias,
eletrodomésticos, aparelho celular e até vendeu o automóvel que possuía
para entregar o valor como oferta. Por este motivo a juíza decretou que a
IURD pague uma indenização no valor de R$20 mil e que restitua os
celulares, o aparelho de fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma
impressora para a reclamante.
Ao recorrer da decisão os advogados da Igreja Universal alegam que os
pastores não constrangem seus fiéis a entregar dízimos ou ofertas e que
não há provas de que a mulher estivesse provada de discernimento
durante o período que frequentou a denominação.
Algumas testemunhas foram ouvidas entre eles o pastor da igreja que
confirmou que ela frequentou o templo e que depois de relatar problemas
financeiros chegou a testemunhar que através dos votos conseguiu fechar
um bom contrato.
Já os membros chamados como testemunhas explicaram como é feito a
oferta dizendo que se o fiel se compromete a doar e não cumpri, recebe
uma carta baseada em um trecho da Bíblia mostrando as penalidades de não entregar o que prometeu.
Ao dar o julgamento a juíza entendeu que houve coação moral e
psicológica que fizeram com que a autora do processo, e outros fiéis da
igreja, fossem desafiados a entregarem ofertas para sob ameaça de não
ser abençoada.